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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
ce204229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 11: Contabilidade
Acerca de retenção tributária e obrigações fiscais acessórias, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente em vigor.Uma entidade de classe profissional responsável por fiscalizar a profissão em determinado estado da Federação, uma sociedade em conta de participação bem como um microempreendedor individual patrocinador de um clube de futebol local são obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

CERTO. Todas as entidades mencionadas – entidade de classe profissional, sociedade em conta de participação (SCP) e microempreendedor individual (MEI) patrocinador – são obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.000/2021 (regulamentadora da DCTF).

A banca testa o conhecimento sobre quem está sujeito a essa obrigação acessória federal. A regra geral é que todas as pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público e demais entidades sujeitas ao pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil devem apresentar a DCTF. As exceções são restritas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional que recolhem pelo DAS, MEIs que optam pelo SIMEI e algumas outras entidades imunes).

  • Entidade de classe profissional: Conselhos regionais de fiscalização profissional (ex.: CRC, CRM) são autarquias especiais, pessoas jurídicas de direito público, e estão sujeitos ao recolhimento de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Não se enquadram em nenhuma das hipóteses de dispensa, portanto, devem apresentar a DCTF normalmente.

  • Sociedade em conta de participação (SCP): Apesar de não possuir personalidade jurídica plena, a SCP tem CNPJ próprio e é contribuinte do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, apurando seus resultados de forma independente. A legislação fiscal a trata como pessoa jurídica para fins de obrigações tributárias, incluindo a apresentação da DCTF. O sócio ostensivo não substitui essa obrigação; a declaração deve ser feita pela própria SCP.

  • Microempreendedor individual (MEI) patrocinador: O MEI, por ser optante pelo SIMEI, normalmente não apresenta DCTF, pois recolhe os tributos pelo DAS mensal e declara anualmente pela DASN-SIMEI. Contudo, a situação apresentada na questão – MEI patrocinador de um clube de futebol local – pode descaracterizar a condição de "microempreendedor individual" para fins tributários, uma vez que o patrocínio configura receita operacional ou atividade econômica que excede os limites do MEI. Nesse cenário, o MEI estaria obrigado a apresentar a DCTF como qualquer outra pessoa jurídica.

Portanto, considerando a legislação em vigor e a interpretação da Receita Federal, as três entidades estão sujeitas à DCTF, tornando o item CERTO.

CERTO.

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