Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204231
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 11: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas não estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD), pois essa obrigação acessória recai sobre pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, presumido, arbitrado ou imunes, conforme regulação da Receita Federal do Brasil. Os entes públicos possuem regime próprio de contabilidade (Lei nº 4.320/1964, LRF, NBC TSP) e utilizam sistemas como SIAFI e SICONFI, não a ECD.
A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da ECD, que integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A ECD substitui a escrituração contábil em papel para as empresas obrigadas, mas os entes da administração pública direta, autarquias e fundações públicas não se enquadram nesse grupo, pois não são contribuintes do IRPJ e da CSLL.
A afirmativa está incorreta. A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, que regulamenta a ECD, estabelece em seu art. 3º que estão obrigadas à ECD as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro real, presumido, arbitrado ou que sejam imunes ou isentas (desde que optantes por regime de apuração do IRPJ). Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas não se enquadram nessa hipótese, pois sua atividade é regida pelo direito público e sua contabilidade segue normas próprias.
Para questões sobre SPED, lembre-se de que a ECD e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) são obrigações de empresas tributadas pelo lucro real/presumido. Os entes públicos têm sistemas próprios (SIAFI, SICONFI) e não entregam ECD. Além disso, a ECD substitui o Livro Diário e o Livro Razão, mas apenas para os obrigados.
Gabarito: E (Errado).
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