Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204235
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 11: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. De acordo com a Resolução CNPC nº 43/2021, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFCP) devem manter como livros contábeis obrigatórios o Livro Diário (que inclui as demonstrações contábeis e notas explicativas) e o Livro Razão. Essa exigência está alinhada com as normas contábeis gerais, como o disposto no Código Civil (arts. 1.179 e 1.180) e nas ITG 2000, que também consideram ambos os livros como obrigatórios para a escrituração completa.
Em questões sobre contabilidade de EFCP, lembre-se de que a Resolução CNPC nº 43/2021 é a norma específica. Mesmo que a legislação geral (Código Civil) mencione apenas o Diário como indispensável, as entidades reguladas pela Previdência Complementar devem seguir as regras do órgão regulador, que frequentemente ampliam os requisitos.
✅ CERTO.
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