Questão de Legislação Federal — Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe
Código
ce204320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 1: Administração e Planejamento
Julgue o item seguinte, relacionado ao Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP‐EXE.Nos contratos que resultem em receita para a FUNPRESP-EXE, o critério de julgamento a ser adotado é o da maior oferta de preço, sendo permitida, nessa hipótese, a dispensa do cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, desde que previsto no projeto básico ou no termo de referência.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Regulamento Interno de Licitações da FUNPRESP-EXE – Contratos com Receita
❌ ERRADO. A afirmação contém dois erros: (1) não é obrigatório que o critério de julgamento seja o da maior oferta em contratos que resultem em receita; (2) a dispensa dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira não exige previsão no projeto básico ou termo de referência – a lei autoriza a dispensa de forma direta quando adotado o critério da maior oferta.
Fundamento legal
Art. 58, §1Lei-13303
Art. 58, § 1º – "Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados."
A lei condiciona a dispensa apenas à escolha do critério da maior oferta, sem exigir que ela esteja prevista no projeto básico ou termo de referência. A afirmação, ao acrescentar essa exigência, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um requisito extra (previsão documental) que não consta na lei. Muitos candidatos associam a dispensa à necessidade de previsão editalícia, mas o art. 58, § 1º é claro: a mera utilização do critério da maior oferta já autoriza a dispensa.
Primeira parte: critério de julgamento
A afirmação diz que "o critério de julgamento a ser adotado é o da maior oferta de preço". A Lei 13.303/2016 não impõe esse critério para contratos que resultem em receita; ela apenas prevê que, se esse critério for adotado, a dispensa é permitida. O regulamento interno da entidade pode fixar esse critério, mas a assertiva generaliza indevidamente.
Conclusão
O item está ERRADO por impor uma condição que a lei não prevê (previsão no projeto básico/termo de referência) e por afirmar como obrigatório um critério que é meramente facultativo.