Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o art. 67, §5º da Lei nº 14.133/2021, que expressamente autoriza a exigência de certidão ou atestado de execução de serviços similares para serviços continuados, com prazo mínimo não superior a 3 anos.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O §5º do art. 67 traz uma exceção à regra geral de vedação de limitação de tempo (prevista no §2º do mesmo artigo), permitindo que, para serviços contínuos, o edital exija atestado que comprove execução de serviços similares por prazo mínimo, desde que não superior a 3 anos. O enunciado reproduz fielmente o texto legal.
Art. 67, §5Lei-14133
Art. 67, §5º — "Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos."
✅ CERTO.