Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
ce204330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 1: Administração e Planejamento
Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.O Decreto n.º 7.983/2013 estabelece regras e critérios a serem seguidos pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto n.º 7.983/2013 — Âmbito de Aplicação
❌ ERRADO. O Decreto n.º 7.983/2013, por ser um decreto federal, não se aplica diretamente a estados, Distrito Federal e municípios, nem a suas empresas públicas e sociedades de economia mista. Suas regras vinculam apenas a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e as estatais federais, quando contratarem obras e serviços de engenharia com recursos do orçamento da União.
A afirmativa incorre ao estender o âmbito do decreto a todos os entes federativos. A União, os estados, o DF e os municípios possuem autonomia administrativa e legislativa; um decreto federal não pode impor regras a estados e municípios, salvo se estes expressamente adotarem suas disposições por norma própria. Além disso, o decreto regula a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços financiados com recursos do orçamento da União — não abrange recursos estaduais, distritais ou municipais.
Decreto 7.983/2013 (âmbito de aplicação)
1Natureza: decreto federal
2Alcance
Administração pública federal direta
Autarquias e fundações federais
Estatais controladas pela União
3Condição: recursos do orçamento da União
4Não se aplica a
Estados, DF e municípios
Estatais estaduais/distritais/municipais
Recursos próprios dos entes subnacionais
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a crer que um decreto federal se aplica indistintamente a todos os entes federativos. Na prática, cada ente edita seu próprio regulamento; o Decreto 7.983/2013 é norma federal e seu alcance é limitado à administração pública federal e às estatais controladas pela União.