Decreto nº 7.983/2013 e Decreto nº 11.462/2023 – Adesão a Ata de Registro de Preços
✅ CERTO. O item está correto. A proibição de que órgãos e entidades da Administração Pública federal adiram a atas de registro de preços gerenciadas por entes estaduais, distritais ou municipais está expressamente prevista no §8º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Embora o enunciado faça referência aos Decretos n.º 7.983/2013 e n.º 11.462/2023, a vedação em si decorre diretamente da lei federal que regula as licitações e contratos da administração pública.
Art. 86, §8Lei-14133
Art. 86, §8º — “Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.”
Portanto, a afirmativa está em conformidade com o texto legal.
✅ CERTO.