Controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro
❌ ERRADO. A afirmação de que um sistema automatizado de controle interno é suficiente para eliminar os riscos de lavagem de dinheiro está incorreta. A Lei nº 9.613/1998 impõe a adoção de políticas, procedimentos e controles internos (art. 10, III), mas nenhum sistema é capaz de eliminar totalmente tais riscos, apenas mitigá-los. O próprio art. 10, III, ao dispor que os controles devem ser "compatíveis com seu porte e volume de operações", reconhece que os riscos são geridos, não eliminados.
Art. 10, IIILei-9613
Art. 10, III — "deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes"
A banca explora a generalização indevida: a palavra "suficiente para eliminar" é absoluta e descabida no contexto de prevenção. Os controles são obrigatórios e necessários, mas não exaurem a possibilidade de ocorrência de ilícitos. Assim, o item é falso.
✅ ERRADO – gabarito oficial.