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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2025

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce204341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 2: Governança, Auditoria, Controle e Conformidade
No que se refere à ética e integridade no contexto de auditoria, controle e conformidade, julgue o item subsequente.Um auditor pode deixar de comunicar fraudes detectadas durante a realização de auditoria se considerar que a revelação prejudicará a imagem da organização, desde que a irregularidade não tenha impacto material nos demonstrativos financeiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fraude na Auditoria: Obrigação de Comunicar

❌ ERRADO. A afirmação de que o auditor pode deixar de comunicar fraudes detectadas para proteger a imagem da organização, mesmo sem impacto material, contraria as normas de auditoria. A comunicação de fraudes é obrigatória, salvo proibição legal, independentemente de materialidade ou consequências reputacionais.

A NBC TA 240 (R1), que trata das responsabilidades do auditor em relação a fraude, estabelece que, uma vez identificada ou suspeita de fraude, o auditor deve comunicá-la tempestivamente à administração e, em certos casos, aos responsáveis pela governança (itens 41 a 43). A única exceção é quando lei ou regulamento proíbe a comunicação. Não há previsão de que o auditor possa sonegar informação por julgar que a revelação prejudicará a imagem da organização, mesmo que a fraude seja imaterial para as demonstrações contábeis.

Lei e Norma:

NBC TA 240 (R1), item 41: "Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração..."

Item 42: "A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo a administração, empregados com funções significativas no controle interno, ou outros cujas fraudes gerem distorção relevante, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança."

Assim, a materialidade pode influenciar a comunicação à administração? O item 42 se refere à fraude que gere distorção relevante, mas isso se aplica à comunicação aos responsáveis pela governança. Já o item 41, que trata da comunicação à administração, não condiciona a comunicação à materialidade. Além disso, mesmo fraudes imateriais podem ser relevantes por envolverem a administração ou indicarem fraquezas no controle interno. O auditor não possui discricionariedade para omitir fraudes com base em suposto prejuízo à imagem.

Portanto, a assertiva está errada.

Aspecto

Regra Geral (NBC TA 240)

Exceção

Conduta do Auditor (segundo a assertiva)

Obrigação de comunicar

Obrigatória, tempestivamente, à administração e/ou governança

Apenas quando proibido por lei ou regulamento

Pode deixar de comunicar

Critério para comunicação

Identificação ou suspeita de fraude (item 41)

Fraude que gere distorção relevante (item 42, para governança)

Ausência de impacto material

Motivação para omitir

Não prevista

Não prevista

Proteger a imagem da organização

Discricionariedade do auditor

Nenhuma (dever de comunicar)

Nenhuma (exceção legal)

Sim (decisão baseada em juízo próprio)

Gabarito: E (Errado).

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