Auditoria de Conformidade – Medidas de Combate ao Financiamento do Terrorismo
✅ CERTO. Em auditoria de conformidade, o auditor deve verificar se a entidade adota as políticas, procedimentos e controles internos exigidos pelas Leis n.º 9.613/1998 e n.º 13.260/2016, independentemente da exposição direta ao risco. Trata-se de verificação objetiva do cumprimento de obrigações legais.
A Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) impõe a diversas pessoas jurídicas, incluindo fundações de previdência complementar (art. 9º), a adoção de políticas internas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O art. 10, III determina que essas entidades:
Art. 10, IIILei-9613
Art. 10, III – "deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes".
A Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016, art. 1º, II) define o financiamento do terrorismo como infração penal. Portanto, a obrigação de incluir medidas contra esse financiamento nas políticas internas independe de avaliação de exposição ao risco – decorre diretamente da lei. A auditoria de conformidade deve confirmar se tais políticas existem e são adequadas, conforme o escopo normativo.
Gabarito: letra C (Certo).