Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
ce204374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 2: Governança, Auditoria, Controle e Conformidade
Acerca da arquitetura da governança corporativa e dos órgãos que a compõem, julgue o item a seguir.Os comitês de assessoramento do conselho de administração e da diretoria executiva são de natureza estatutária.
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Arquitetura da Governança Corporativa e Comitês de Assessoramento
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Os comitês de assessoramento do conselho de administração e da diretoria executiva não são de natureza estatutária. Eles são órgãos facultativos, criados por decisão do conselho de administração ou da diretoria, e não precisam constar no estatuto social.
Fundamentação
Na governança corporativa, especialmente segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), os órgãos de natureza estatutária são aqueles obrigatoriamente previstos no estatuto social, como:
Assembleia Geral
Conselho de Administração
Diretoria
Conselho Fiscal (quando existente)
Os comitês de assessoramento (ex.: comitê de auditoria, de remuneração, de riscos) são criados por regulamento interno ou deliberação do conselho, sem necessidade de previsão estatutária. Eles auxiliam na tomada de decisões, mas não são parte da estrutura estatutária obrigatória. Portanto, o item erra ao afirmar que têm natureza estatutária.
Órgãos de governança corporativa
1Estatutários (obrigatórios no estatuto)
Assembleia Geral
Conselho de Administração
Diretoria
Conselho Fiscal (quando existente)
2Não estatutários (facultativos)
Comitês de assessoramento
Auditoria
Remuneração
Riscos
Outros
Criados por regulamento interno
Não precisam constar no estatuto
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar que todos os órgãos internos de governança seriam estatutários. Na prática, os comitês de assessoramento são facultativos e sua criação independe do estatuto. Lembre-se: só os órgãos elencados na lei como obrigatórios é que têm natureza estatutária.