Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Código
ce204460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 3: Previdência
No tocante às normas que regem a FUNPRESP-EXE, julgue o item seguinte.Caso a alíquota da contribuição do participante seja fixada em 14%, a alíquota do patrocinador será a mesma, em razão da regra de paridade entre as contribuições do patrocinador e do participante.
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Lei nº 12.618/2012 — Contribuições para a Funpresp
❌ ERRADO. A afirmação de que a alíquota do patrocinador será igual à do participante (14%) por força de uma regra de paridade é incorreta. Na Funpresp-Exe, existe sim o princípio da contribuição paritária, mas com um limite máximo de contribuição do patrocinador, normalmente definido em percentual fixo sobre a remuneração do participante (ex.: 8,5% para o plano básico). Se o participante optar por alíquota superior a esse limite (como 14%), o patrocinador contribuirá apenas até o teto previsto, e não no mesmo percentual.
A Lei nº 12.618/2012 estabelece que a contribuição do patrocinador será igual à do participante, mas limitada a um percentual máximo da remuneração-base (art. 6º, §1º, por exemplo). Assim, a alíquota efetiva do patrocinador será menor quando o participante contribuir com alíquota acima do limite. Portanto, o item está errado.