Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Código
ce204461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 3: Previdência
No tocante às normas que regem a FUNPRESP-EXE, julgue o item seguinte.O benefício especial será pago pelo órgão competente da União por ocasião da concessão de aposentadoria ou pensão por morte pelo RPPS, incidindo contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o seu valor.
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Benefício Especial da Funpresp (Lei 12.618/2012)
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O benefício especial pago pela União por ocasião da aposentadoria ou pensão pelo RPPS não incide contribuição previdenciária nem imposto de renda, conforme a Lei nº 12.618/2012.
O benefício especial é uma indenização compensatória paga ao servidor que migrou para o regime de previdência complementar, correspondente à diferença entre as contribuições efetuadas ao RPPS e as que seriam devidas ao RGPS. Por sua natureza indenizatória, não constitui remuneração ou rendimento tributável para fins de contribuição social ou imposto de renda.
Lei 12.618/2012 (norma de regência da Funpresp):
O art. 3º, § 1º, estabelece que o benefício especial será pago pelo órgão competente da União, e o art. 4º, § 1º, dispõe que não incidirá contribuição previdenciária sobre seu valor. Quanto ao imposto de renda, a legislação também o exclui da base de incidência, por tratar-se de indenização.
Portanto, o erro está em afirmar que há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o benefício especial. A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica desse benefício, que é isento de ambas as exações.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o benefício especial com a aposentadoria complementar paga pela Funpresp. A aposentadoria complementar (benefício de caráter securitário) é tributada pelo IR e sujeita a contribuição? Não, a contribuição previdenciária não incide sobre o benefício pago pela entidade fechada (Funpresp), mas o IR pode incidir. Já o benefício especial, por ser indenizatório, é isento. A banca generaliza a incidência tributária, induzindo ao erro.