Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204598
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A instituição de contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, no âmbito da União, é uma medida facultativa, e não impositiva, conforme o art. 149, § 1º-B da Constituição Federal. O dispositivo expressamente utiliza o verbo "facultada", indicando que se trata de uma possibilidade, não de uma obrigação.
A banca testa a literalidade do texto constitucional introduzido pela EC 103/2019. O erro está na troca do termo "facultada" por "impositiva".
“Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.”
A palavra "facultada" revela a natureza discricionária da medida: o legislador pode instituí-la, se necessário, mas não há imposição. A contribuição extraordinária é uma alternativa após a insuficiência da contribuição ordinária (sobre a parcela que supera o salário mínimo) e deve ser acompanhada de outras medidas (§ 1º-C), mas ainda assim é uma faculdade do ente.
✅ Conclusão: o item está ERRADO, pois a contribuição extraordinária é facultativa, não impositiva.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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