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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce204600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, julgue o item a seguir.O décimo terceiro salário é direito constitucional calculado com base no salário base do empregado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Décimo terceiro salário – Base de cálculo

Gabarito: ERRADO. O décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, é calculado com base na remuneração integral do empregado (ou no valor da aposentadoria), e não no salário base. A afirmação do item, ao restringir a base ao salário base, contradiz o texto constitucional.

Constituição Federal, art. 7º, VIII:

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

A expressão "remuneração integral" abrange todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente ao empregado, como horas extras, adicionais, comissões, etc., e não apenas o salário base. A restrição feita no item ("salário base") torna a proposição incorreta.

Décimo terceiro salário (art. 7º, VIII)
  • 1Base de cálculo
    • Remuneração integral
      • Salário base
      • Horas extras
      • Adicionais
      • Comissões
    • Salário base (restrito)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo constitucional correto – "remuneração integral" – por "salário base", que é mais restrito. O candidato desatento pode achar que a base é o salário base, mas a CF é clara: "remuneração integral".

Gabarito: ERRADO.

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