Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204601
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (e não de dezoito), salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. A afirmativa inverte ambas as idades: amplia a proibição para menores de 18 e eleva a idade mínima do aprendiz para 16.
O art. 7º, XXXIII da CF/88 dispõe:
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
Perceba a estrutura dupla:
Menores de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre (não proibição total).
Menores de 16 anos: proibição de qualquer trabalho, com exceção do aprendiz a partir de 14 anos.
A afirmativa diz: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos." Erro duplo: a idade para proibição geral é 16 (não 18), e a idade mínima para aprendiz é 14 (não 16).
A banca troca as idades: coloca 18 onde deveria ser 16 (proibição geral) e 16 onde deveria ser 14 (aprendiz). É uma armadilha clássica de inverter os números. Memorize: "proibição total até 16; aprendiz a partir de 14".
Gabarito: ERRADO.
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