Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204605
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. É legítimo aos estados-membros prever, na respectiva Constituição, a iniciativa popular para propositura de emenda constitucional, conforme dispõe o art. 27, §4º da CF/88, que remete à lei estadual a regulamentação da iniciativa popular no processo legislativo estadual, abrangendo a elaboração de emendas à Constituição Estadual.
A Constituição Federal de 1988 consagra a iniciativa popular como forma de exercício da soberania popular (art. 1º, parágrafo único) e, no âmbito estadual, determina que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual" (art. 27, §4º). A expressão "processo legislativo estadual" é ampla e compreende todos os atos normativos primários previstos na Constituição Estadual, inclusive as emendas constitucionais estaduais.
Art. 27, §4º — "A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual."
Dessa forma, o Estado-membro, ao exercer seu poder constituinte derivado decorrente, pode estabelecer em sua Constituição a iniciativa popular para emendas constitucionais, desde que a lei estadual discipline os requisitos (subscrição por eleitores, percentuais, etc.). O STF, em sua jurisprudência, reconhece essa possibilidade, entendendo que a CF não veda, mas autoriza a regulamentação pela lei estadual (ADIs 825 e 4543, entre outras).
Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce204605