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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce204605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, julgue o item que se segue, relativo ao processo legislativo.É legítimo aos estados-membros prever, no âmbito da respectiva Constituição, a iniciativa popular para a propositura de emenda constitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Processo Legislativo Estadual e Iniciativa Popular para Emendas Constitucionais

Gabarito: Certo. É legítimo aos estados-membros prever, na respectiva Constituição, a iniciativa popular para propositura de emenda constitucional, conforme dispõe o art. 27, §4º da CF/88, que remete à lei estadual a regulamentação da iniciativa popular no processo legislativo estadual, abrangendo a elaboração de emendas à Constituição Estadual.

A Constituição Federal de 1988 consagra a iniciativa popular como forma de exercício da soberania popular (art. 1º, parágrafo único) e, no âmbito estadual, determina que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual" (art. 27, §4º). A expressão "processo legislativo estadual" é ampla e compreende todos os atos normativos primários previstos na Constituição Estadual, inclusive as emendas constitucionais estaduais.

Art. 27, §4CF/88

Art. 27, §4º — "A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual."

Dessa forma, o Estado-membro, ao exercer seu poder constituinte derivado decorrente, pode estabelecer em sua Constituição a iniciativa popular para emendas constitucionais, desde que a lei estadual discipline os requisitos (subscrição por eleitores, percentuais, etc.). O STF, em sua jurisprudência, reconhece essa possibilidade, entendendo que a CF não veda, mas autoriza a regulamentação pela lei estadual (ADIs 825 e 4543, entre outras).

Portanto, a afirmação está correta.

CERTO.

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