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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce204609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Em relação aos princípios constitucionais, aos direitos e às garantias fundamentais, bem como à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.Segundo entendimento do STF, o direito ao esquecimento, explícito no rol constitucional dos direitos fundamentais, não pode obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, analógicos ou digitais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Esquecimento e STF

Gabarito: Errado (E). O enunciado comete dois erros: (1) afirma que o direito ao esquecimento é explícito no rol constitucional dos direitos fundamentais, mas ele é implícito, decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana, privacidade e outros; (2) diz que, segundo o STF, esse direito não pode obstar a divulgação de fatos verídicos e lícitos ao longo do tempo, quando na verdade o STF reconhece que, em casos concretos, o direito ao esquecimento pode sim impedir a divulgação ou republicação de fatos, especialmente quando o interesse público não mais justifica e a exposição causa dano desproporcional.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), firmou tese de que "o direito ao esquecimento, de natureza constitucional, não pode ser invocado para suprimir fatos verdadeiros, mas pode obstar a divulgação de fatos comprovadamente inverídicos ou que, mesmo verdadeiros, tenham perdido o interesse público, causando dano à personalidade do indivíduo" (paráfrase, sem transcrição literal). Portanto, a afirmação absoluta de que "não pode obstar" é incorreta.

Item — ❌ Errado

A assertiva é falsa em dois pontos principais:

  • Explícito no rol constitucional? Não. O direito ao esquecimento não está listado no art. 5º da CF nem em qualquer outro dispositivo expressamente. É um direito implícito, extraído do sistema de proteção à personalidade (CF, art. 1º, III; art. 5º, X, etc.).

  • Segundo o STF, pode obstar a divulgação? Sim, em certas circunstâncias. O STF já decidiu que o direito ao esquecimento pode impedir a republicação de fatos verdadeiros quando o decurso do tempo esvazia o interesse público e mantém a exposição desproporcional (ex.: casos de crimes antigos, condenações já cumpridas). Portanto, a afirmação de que "não pode obstar" contraria a jurisprudência consolidada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o direito ao esquecimento é explícito (como se estivesse no art. 5º) e ao atribuir ao STF um entendimento radical de que nunca se opõe à divulgação. Na realidade, o STF admite a ponderação: nem sempre o direito ao esquecimento prevalece, mas ele pode sim obstar a divulgação quando a privacidade e a dignidade se sobrepõem à liberdade de informação.

Gabarito: letra E (Errado).

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