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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce204617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Julgue o item que se segue, relativo ao direito securitário, com base no disposto no Código Civil e na doutrina pertinente.Nas indenizações securitárias referentes a contratos regidos pelo Código Civil, a correção monetária do valor contratado incide apenas sobre o período compreendido entre a data da ocorrência do sinistro e o dia do efetivo pagamento do seguro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contrato de Seguro (Correção Monetária)

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que a correção monetária incide apenas do sinistro ao pagamento contraria a Súmula 632 do STJ, que determina a incidência desde a contratação até o efetivo pagamento.

Correção monetária (seguro – CC)
  • 1Súmula 632 STJ
    • Termo inicial: contratação
    • Termo final: pagamento
  • 2Afirmação do item (errada)
    • Termo inicial: sinistro
    • Termo final: pagamento
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Análise do item

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 632

Súmula 632 do STJ: "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento."

A banca trocou o termo inicial: a correção não começa no sinistro, mas sim na data da contratação do seguro. O enunciado afirma que incide "apenas" entre o sinistro e o pagamento, o que é incorreto — o período correto é da contratação ao pagamento. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "contratação" por "sinistro" como marco inicial da correção monetária. É uma troca clássica de termo. Memorize a Súmula 632: a correção conta da contratação.

PEGA ESSA DICA!

Em seguros regidos pelo CC, a correção monetária sempre flui desde a celebração do contrato (Súmula 632 STJ). Para outros seguros (ex.: DPVAT), há regras específicas (Súmula 580 STJ).

Gabarito: Errado (E).

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