Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204629
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A parentalidade socioafetiva, reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ), gera obrigação alimentar. No contexto da multiparentalidade, o filho pode exigir alimentos tanto do pai biológico quanto do pai socioafetivo simultaneamente, pois ambos os vínculos parentais coexistem e são igualmente fonte do dever alimentar.
A questão aborda um tema pacificado no direito de família: a multiparentalidade decorrente do reconhecimento do parentesco socioafetivo ao lado do biológico. O STJ, em diversos julgados (ex.: REsp 1.705.470/SP), e o STF, no Tema 622 da Repercussão Geral, afirmam que a filiação socioafetiva não exclui a biológica, podendo ambas coexistir. Consequentemente, a obrigação de prestar alimentos recai sobre ambos os genitores, sejam eles biológicos ou socioafetivos, uma vez que o dever de sustento decorre do poder familiar e da relação de parentesco.
Gabarito: Certo (C).
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