Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204632
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a instituição do bem de família convencional exige escritura pública ou testamento, e a exceção de dispensa de escritura para imóveis de valor inferior a 30 salários mínimos (prevista no art. 108 do Código Civil) não se aplica a esse ato, pois a lei especial exige forma solene.
O art. 1.711 do Código Civil estabelece a forma para a instituição do bem de família convencional:
"Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial."
Já o art. 108 do Código Civil trata da exigência de escritura pública para negócios imobiliários, mas ressalva a existência de lei em contrário:
"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Como o art. 1.711 (e também o art. 260 da Lei 6.015/1973, que exige escritura pública para registro) dispõe expressamente em contrário, a forma escritura pública é obrigatória independentemente do valor do imóvel. A exceção do art. 108 (que dispensaria escritura para imóveis até 30 salários mínimos) é afastada pela regra especial do bem de família.
Portanto, a assertiva está correta: a instituição do bem de família convencional deve ser formalizada por escritura pública ou testamento, e a dispensa do art. 108 não se aplica a essa hipótese.
✅ CERTO.
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