Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce204635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
À luz do Código Civil, da doutrina civilista e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, relativo ao direito contratual.É nula de pleno direito a cláusula de irrevogabilidade presente em contrato de mandato.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos: Cláusula de Irrevogabilidade no Mandato

❌ ERRADO. A afirmação de que a cláusula de irrevogabilidade em contrato de mandato é "nula de pleno direito" está errada. O Código Civil não a considera nula; ao contrário, admite sua validade, impondo apenas consequências em caso de revogação (art. 683) e, em certas hipóteses, a revogação torna-se ineficaz (art. 684).

A banca testa o conhecimento da diferença entre nulidade e validade com restrições. A cláusula de irrevogabilidade não é proibida pelo ordenamento; ela é plenamente lícita e seus efeitos são regulados pelos arts. 683 e 684 do CC.

Fundamentação legal:

Art. 683CC

Art. 683 — "Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos."

Código Civil:

Art. 684 — "Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz."

Explicação:

  • O art. 683 mostra que a cláusula de irrevogabilidade não é nula: se o mandante a descumprir, responde por perdas e danos, mas o mandato em si não é inválido.

  • O art. 684 estabelece que, em duas situações específicas (quando a cláusula é condição de negócio bilateral ou estipulada no exclusivo interesse do mandatário), a revogação é ineficaz — ou seja, a cláusula é tão forte que impede a própria revogação.

  • Portanto, a cláusula não é nula de pleno direito; ela é válida e eficaz, produzindo os efeitos previstos em lei.

Cláusula de irrevogabilidade no mandato
  • 1Natureza
    • Válida e lícita
    • Não é nula de pleno direito
  • 2Efeitos da revogação
    • Art. 683: mandante paga perdas e danos
    • Art. 684: revogação ineficaz
      • Condição de negócio bilateral
      • Exclusivo interesse do mandatário
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a consequência do descumprimento (perdas e danos) com nulidade, ou achar que toda cláusula que limita a revogabilidade é proibida. O CC, porém, a admite expressamente. Atenção: "nula de pleno direito" é sanção grave que só ocorre nos casos do art. 166 e seguintes; não é o caso da irrevogabilidade.

Gabarito: ❌ ERRADO (letra E)

Link permanente: /questoes/ce204635