Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204637
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a simples alteração do objeto social da pessoa jurídica durante o trâmite de uma ação indenizatória não é suficiente, por si só, para caracterizar o abuso da personalidade jurídica que autoriza a sua desconsideração. O Código Civil exige, para a desconsideração, a configuração de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no art. 50 do CC. A mera expansão de atividades (transporte de carga para passageiros) pode ser um ato legítimo de gestão empresarial, e não automaticamente um desvio de finalidade abusivo. Para que haja a desconsideração, é necessária a demonstração de que a alteração foi realizada com o intuito de fraudar credores ou de causar dano, o que não é presumido apenas pela alteração do objeto social. Portanto, o item está errado.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer alteração do objeto social durante o curso de uma ação judicial configura automaticamente desvio de finalidade. No entanto, o desvio de finalidade para fins de desconsideração exige prova de abuso, e não apenas a mudança de atividade. O art. 50 do CC exige que o abuso seja caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera modificação do objeto social.
Conclusão: O item é errado, pois a alteração do objeto social, por si só, não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
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