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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce204637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Julgue o item a seguir, referente às pessoas naturais e jurídicas, aos direitos da personalidade e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).Suponha que a pessoa jurídica Y tivesse como finalidade social apenas a prestação de serviço de transporte de carga e tenha expandido, durante o trâmite de ação indenizatória em que figurava como ré, a sua atividade principal para transporte de passageiros intermunicipal e de carga. Nessa situação, de acordo com o Código Civil, a referida alteração é suficiente para caracterizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa por desvio de finalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Desvio de Finalidade

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a simples alteração do objeto social da pessoa jurídica durante o trâmite de uma ação indenizatória não é suficiente, por si só, para caracterizar o abuso da personalidade jurídica que autoriza a sua desconsideração. O Código Civil exige, para a desconsideração, a configuração de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no art. 50 do CC. A mera expansão de atividades (transporte de carga para passageiros) pode ser um ato legítimo de gestão empresarial, e não automaticamente um desvio de finalidade abusivo. Para que haja a desconsideração, é necessária a demonstração de que a alteração foi realizada com o intuito de fraudar credores ou de causar dano, o que não é presumido apenas pela alteração do objeto social. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer alteração do objeto social durante o curso de uma ação judicial configura automaticamente desvio de finalidade. No entanto, o desvio de finalidade para fins de desconsideração exige prova de abuso, e não apenas a mudança de atividade. O art. 50 do CC exige que o abuso seja caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera modificação do objeto social.

Conclusão: O item é errado, pois a alteração do objeto social, por si só, não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.

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