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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce204640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Julgue o item a seguir, referente às pessoas naturais e jurídicas, aos direitos da personalidade e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).Embora, segundo o ordenamento jurídico pátrio, as organizações religiosas não tenham personalidade jurídica, a elas é assegurada legitimidade processual, de modo que, assim como o condomínio e a massa falida, as referidas organizações podem ir a juízo em nome próprio para tutelar seus direitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direito Civil – Pessoas Jurídicas e Legitimidade Processual

❌ ERRADO. A assertiva é falsa porque as organizações religiosas possuem personalidade jurídica de direito privado, ao contrário do que afirma. O Código Civil as inclui expressamente no rol de pessoas jurídicas, e, portanto, elas não se equiparam a entes despersonalizados como condomínio e massa falida, que têm legitimidade processual excepcional.

Art. 44CC

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações;

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos; [...]"

Desde a Lei nº 10.825/2003, que alterou o art. 44, as organizações religiosas são expressamente reconhecidas como pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, possuem capacidade processual plena, e não uma legitimidade excepcional como a concedida a entes sem personalidade.

Já o condomínio e a massa falida não têm personalidade jurídica, mas a lei lhes confere legitimidade para estar em juízo — respectivamente, o condomínio pode ser representado pelo síndico (art. 75, XI, CPC) e a massa falida pelo administrador judicial (art. 75, V, CPC). A situação deles é distinta da das organizações religiosas, que são pessoas jurídicas completas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que as organizações religiosas não têm personalidade jurídica, quando na verdade elas são pessoas jurídicas de direito privado. Muitos podem lembrar que condomínio e massa falida — entes sem personalidade — possuem legitimidade processual e achar que a mesma lógica se aplica, mas o erro está justamente na premissa falsa. Lembre-se: desde 2003, as organizações religiosas constam do art. 44 do CC.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar as pessoas jurídicas de direito privado, lembre da sigla "ASSOF" (Associações, Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Partidos políticos). Todas têm personalidade jurídica plena.

❌ ERRADO.

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