Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Julgamento Conforme o Estado do Processo
Código
ce204643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ.A audiência de saneamento compartilhado deve ser designada em todo processo que envolva controvérsia fática e necessite de instrução probatória, oportunidade em que o juiz, conforme o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência de Saneamento Compartilhado – Mandatoriedade
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a audiência de saneamento compartilhado não é obrigatória em todo processo que envolva controvérsia fática e necessite de instrução probatória; ela só deve ser designada quando o juiz verificar que a causa apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, conforme o art. 357, §3º, do CPC/2015. A banca incorre em generalização indevida ao usar "todo processo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "em todo processo" para induzir o candidato a acreditar que a audiência de saneamento compartilhado é sempre obrigatória. No entanto, o CPC a prevê apenas nos casos de complexidade da causa. O juiz pode realizar o saneamento de forma simples (por decisão escrita) quando não houver complexidade. Fique atento: a palavra "todo" geralmente sinaliza uma exceção.
Fundamentação: O CPC/2015, em seu art. 357, estabelece que, após a especificação de provas, o juiz proferirá decisão de saneamento e organização do processo. O §3º do mesmo artigo determina que, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, o juiz designará audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (audiência de saneamento compartilhado). Portanto, não é qualquer processo com controvérsia fática que enseja essa audiência; ela é reservada para causas complexas.