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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce204646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ.Considere que a FUNPRESP-EXE apresente impugnação ao cumprimento de sentença proposto por um particular e o juiz acolha parcialmente a impugnação, determinando o prosseguimento da execução pelo valor que julgue devido. Nessa situação, caso a FUNPRESP-EXE pretenda recorrer da decisão ao tribunal, ela deverá utilizar o recurso de agravo de instrumento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de instrumento na impugnação ao cumprimento de sentença

Gabarito: C (Certo). A decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determina o prosseguimento da execução é uma decisão interlocutória, não uma sentença. Por isso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, inciso XI, do CPC/2015.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento do agravo de instrumento. Muitos candidatos confundem-se e pensam que, por ter havido acolhimento parcial, a decisão seria uma sentença parcial de mérito, mas no cumprimento de sentença a impugnação é um incidente processual, e a decisão que a resolve não encerra a execução, sendo, portanto, interlocutória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a decisão que julga parcialmente a impugnação seria uma sentença, exigindo apelação. Lembre-se: no cumprimento de sentença, a impugnação não é uma ação autônoma, e a decisão que a julga não extingue o processo executivo – é mera decisão interlocutória. Assim, o agravo de instrumento é o recurso correto (CPC, art. 1.015, XI).

CERTO – a afirmação está correta.

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