Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce204647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Ainda no que se refere ao direito processual civil, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ.Em sede de ação monitória é vedado o oferecimento de reconvenção, rito especial destinado precipuamente à célere formação de título executivo.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Ação monitória e reconvenção
Gabarito: Errado. A afirmação de que na ação monitória é vedado o oferecimento de reconvenção contraria o texto expresso do art. 702, §6º, do CPC/2015 e a Súmula 292 do STJ. A lei determina justamente o contrário: a reconvenção é admitida, sendo vedado apenas o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
A questão testa o conhecimento literal do §6º do art. 702 do CPC, que disciplina a ação monitória. O enunciado tenta confundir o candidato ao inverter o comando legal.
Art. 702, §6CPC
Art. 702 — Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
§ 6º — Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 292
Súmula 292 do STJ:
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Portanto, o erro está em afirmar que é "vedado" quando a lei diz "admite-se". A única vedação existente é a reconvenção da reconvenção (a chamada "reconvenção à reconvenção"), conforme a parte final do §6º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do dispositivo: usou "vedado" no lugar de "admite-se". O candidato desatento pode marcar "Certo" por associar erroneamente a ação monitória a um rito sumário que não comportaria defesas complexas. Na prática, a reconvenção é perfeitamente cabível e é instrumento de ampla defesa do réu.
Ação monitória (art. 702 CPC)
1Embargos (defesa do réu)
2Reconvenção (§6º)
Admitida
Vedada: reconvenção à reconvenção
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Afirmativa — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A afirmativa está errada porque, conforme demonstrado, a ação monitória admite reconvenção. A banca utilizou um distrator clássico: trocar a regra pela exceção. Memorize: na ação monitória, a regra é a admissibilidade da reconvenção; a exceção é a vedação da reconvenção à reconvenção.