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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
ce204648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.A improcedência liminar do pedido pode ter como fundamento a ocorrência de prescrição ou decadência, hipóteses em que, para que o magistrado decida, será dispensada a intimação prévia das partes para que se manifestem previamente sobre essas questões.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência liminar – prescrição e decadência

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido com fundamento na ocorrência de prescrição ou decadência, e, nessa hipótese, a intimação prévia das partes é dispensada, já que a improcedência liminar é uma decisão sem citação do réu e baseada exclusivamente nos elementos da petição inicial. O CPC/2015, em seu art. 332, autoriza a improcedência liminar quando a pretensão contrariar enunciado de súmula, acórdão de recursos repetitivos, IRDR ou entendimento firmado em incidente de assunção de competência, mas a doutrina e a jurisprudência entendem que a prescrição e a decadência, por serem questões de mérito que dispensam dilação probatória, também podem ser conhecidas de ofício (no caso da decadência, de ofício; no da prescrição, quando evidente dos autos) e fundamentar a improcedência liminar. O art. 239 do CPC expressamente ressalva a hipótese de improcedência liminar como exceção à necessidade de citação, o que afasta a exigência de intimação prévia das partes para manifestação sobre essas questões. Portanto, o item está certo.

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