Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce204649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.De acordo com a jurisprudência do STJ, ao dar provimento ao recurso de apelação, o tribunal deve majorar os honorários de sucumbência, a título de verba honorária recursal, observando o patamar máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou da causa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Honorários recursais – majoração e limites percentuais
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o tribunal, ao dar provimento à apelação, deve majorar os honorários observando o patamar máximo de 20% sobre o valor da condenação está incorreta. A majoração recursal não possui um limite próprio; ela deve ser fixada de modo que o percentual total (honorários originais + majoração) não ultrapasse o teto de 20%, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 1059). O erro está em tratar a majoração como se tivesse um limite independente.
SE LIGUE NESSA!
A questão cobra o conhecimento sobre a verba honorária recursal (art. 85, § 11, CPC). Como o contexto não trouxe o texto literal, a fundamentação baseia‑se na doutrina e jurisprudência pacíficas. A seguir, a análise detalhada.
Alternativa C – ❌ Incorreta (Certo)
A alternativa "Certo" considera verdadeira a proposição. No entanto, ela é incorreta porque:
A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC deve ser calculada como um acréscimo aos honorários já fixados na origem, e não como uma verba autônoma.
O limite de 20% a que se refere a afirmativa é o teto máximo global (soma dos honorários de primeira instância e da majoração), e não um teto específico para a majoração.
A jurisprudência do STJ (Tema 1059) reafirma que a majoração deve observar os mesmos percentuais mínimos e máximos já estabelecidos, mas o percentual da majoração é a diferença entre o percentual original e 20%, podendo ser menor.
Portanto, a proposição está ERRADA, o que torna a alternativa "Certo" falsa.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa "Errado" é a correta, pois a proposição é falsa pelos motivos expostos. O erro principal é tratar a majoração recursal como se tivesse um teto próprio de 20%, quando, na verdade, o teto de 20% se aplica ao total dos honorários.