Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce204651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.Considere que, após a prolação de sentença de mérito em ação tramitada pelo procedimento comum, tenha sido constatada a ausência de citação de litisconsorte necessário. Nessa situação, seja o litisconsórcio simples ou unitário, a sentença deverá ser considerada nula de pleno direito.
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Litisconsórcio necessário e nulidade da sentença
Gabarito: ERRADO. A ausência de citação de litisconsorte necessário não gera, indistintamente, a nulidade da sentença de pleno direito. A consequência depende da classificação do litisconsórcio: no unitário, a sentença é nula; no simples, a sentença é ineficaz apenas em relação ao litisconsorte não citado, mas permanece válida entre as partes citadas (CPC, arts. 113-115).
A banca testa o conhecimento da distinção entre as espécies de litisconsórcio necessário. Embora ambos exijam a citação de todos os litisconsortes (art. 114 do CPC), os efeitos da falta de citação são diversos:
Litisconsórcio unitário: a decisão de mérito deve ser uniforme para todos os litisconsortes (art. 116 do CPC). A ausência de citação de um deles torna a sentença nula, pois a relação jurídica é una e indivisível.
Litisconsórcio simples: a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte. A ausência de citação de um litisconsorte necessário implica que a sentença não produz efeitos em relação a ele (ineficácia), mas não acarreta a nulidade do processo em relação aos demais litisconsortes que foram citados.
SE LIGUE NESSA!
A doutrina e o STJ consolidaram o entendimento de que, no litisconsórcio simples, a sentença é válida entre as partes citadas, sendo ineficaz apenas para o não citado. Exemplo: STJ, REsp 1.222.822/PR.
❌ ERRADO — exploração do erro
A afirmativa incorre ao equiparar os dois tipos de litisconsórcio, ignorando a diferença fundamental entre eles. No litisconsórcio simples, a sentença não é nula de pleno direito; ela simplesmente não atinge o litisconsorte não citado, podendo subsistir entre os demais. Já no unitário, a falta de citação de um obriga a nulidade da decisão, pois a relação jurídica é indivisível.
Dica de prova: sempre que a questão falar em "litisconsórcio necessário", verifique se ele é simples ou unitário. As consequências processuais (atos benéficos/prejudiciais, eficácia da sentença) variam conforme essa classificação. Memorize a tabela:
Consequência
Litisconsórcio simples
Litisconsórcio unitário
Ausência de citação de litisconsorte necessário
Sentença ineficaz para o não citado (válida entre os citados)
Sentença nula
Atos benéficos
Aproveitam apenas o litisconsorte que os praticou (salvo exceções)
Aproveitam a todos
Atos prejudiciais
Apenas prejudicam o litisconsorte que os praticou
Prejudicam a todos (não podem ser praticados isoladamente)