Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
ce204652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 6: Jurídica
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.O princípio da cooperação aplica-se apenas ao autor, ao réu e aos demais sujeitos parciais do processo, não sendo oponível ao magistrado durante a condução processual para que não haja comprometimento da imparcialidade do Estado-juiz.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Cooperação no CPC/2015

ERRADO. O princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do CPC/2015, aplica-se a todos os sujeitos do processo, incluindo o magistrado. A afirmativa erra ao restringi-lo apenas a autor, réu e demais sujeitos parciais, excluindo o juiz.

O art. 6º estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O juiz, como sujeito processual, está obrigado a cooperar, por exemplo, por meio do dever de consulta (art. 9º e 10) e de prevenção de decisões-surpresa. Essa cooperação não compromete a imparcialidade; ao contrário, fortalece o contraditório e o devido processo legal.

A doutrina denomina esse modelo de processo cooperativo (modelo democrático), em contraposição ao modelo adversarial puro. O juiz não é mero espectador, mas um gestor do processo que dialoga com as partes para alcançar uma solução justa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o princípio da cooperação com uma regra que só vincularia as partes, quando na verdade ele vincula também o juiz. O argumento de que a cooperação do juiz prejudicaria sua imparcialidade é infundado: cooperar significa ouvir, prevenir surpresas e fundamentar, não tomar partido.

ERRADO — O item é falso, pois o princípio da cooperação abrange o magistrado.

Link permanente: /questoes/ce204652