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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce204827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área 9: Sistemas e Governança de Tecnologia da Informação
Acerca de contratações de TI, julgue o item subsequente.Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia, incentiva-se adotar a métrica homem-hora e contratar por postos de trabalho alocados quando da execução de trabalhos de desenvolvimento de sistemas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019 — Plano Anual de Contratações

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Instrução Normativa n.º 1/2019 do Ministério da Economia dispõe sobre o Plano Anual de Contratações (PAC), um instrumento de planejamento que visa racionalizar as contratações públicas e alinhá-las ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. Esse normativo não trata de métricas de remuneração ou modelos de execução de serviços, como a adoção da métrica homem-hora ou a contratação por postos de trabalho alocados para desenvolvimento de sistemas. Tais orientações, quando existentes, são típicas de normas específicas de contratação de soluções de tecnologia da informação, como a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 (que substituiu a IN MPOG nº 5/2017), e não da IN 1/2019. Portanto, o item está errado por atribuir à IN 1/2019 um conteúdo que não lhe pertence.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao transferir para a IN 1/2019 (Plano Anual de Contratações) uma diretriz que é própria de normas de contratação de TI. Treine identificar o objeto de cada instrução normativa: a IN 1/2019 é sobre planejamento; as INs de TI (ex.: IN SGD/ME nº 94/2022) é que tratam de métricas e modelos de contratação de serviços de desenvolvimento.

💡 Dica: Ao estudar legislação federal, organize mentalmente o escopo de cada norma. A IN SEGES/ME nº 1/2019 é curta e focada no PAC; já as INs do SGD/ME (antiga MPOG) regulam o processo de contratação de TIC, incluindo a possibilidade de uso de métricas como homem-hora e postos de trabalho. Confira sempre a numeração e o órgão expedidor.

Gabarito: Errado.

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