Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O processo administrativo fiscal no âmbito da União é conduzido pela Receita Federal do Brasil (RFB) na fase de fiscalização e lançamento, mas o julgamento de recursos administrativos é de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Portanto, a afirmação de que é vedada a participação de outros órgãos é falsa, pois o CARF é justamente o órgão responsável por julgar os recursos.
A afirmativa tenta restringir indevidamente a condução do processo à RFB, ignorando a estrutura do contencioso administrativo fiscal federal, que prevê a atuação do CARF em segunda instância. O Decreto nº 70.235/1972, que rege o Processo Administrativo Fiscal (PAF), e a Lei nº 11.941/2009, que criou o CARF, estabelecem essa competência.
A banca quer confundir o candidato ao afirmar que apenas a RFB participa do julgamento de recursos. Na realidade, a RFB atua na primeira instância (Delegacias de Julgamento – DRJ) e o CARF na segunda instância, composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Portanto, há sim participação de outros órgãos.
Gabarito: E (Errado).
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