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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce204867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público dispõe de legitimidade ativa ad causam para ajuizar, em favor de terceiros, ação penal de habeas corpus.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público e Habeas Corpus

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada, reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para impetrar habeas corpus em favor de terceiros, como decorrência de sua função institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis (art. 127, CF). Essa é a posição firmada, entre outros, no HC 69.889 (rel. min. Celso de Mello) e HC 75.347.

O habeas corpus é ação penal de natureza penal e constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção. O MP, como instituição essencial à função jurisdicional, tem o dever de zelar pela ordem jurídica e pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade. Assim, pode impetrar o writ em favor de qualquer pessoa, seja individual ou coletivamente, sempre que houver ameaça ou violação ao direito de ir e vir.

Portanto, a afirmação está em plena consonância com o entendimento do STF.

Habeas corpus
  • 1Natureza
    • Ação penal constitucional
    • Protege liberdade de locomoção
  • 2Legitimidade ativa
    • Qualquer pessoa física
    • Ministério Público
      • Fundamento: art. 127, CF
      • Função: defesa da ordem jurídica
      • Alcance: em favor de terceiros
      • STF reconhece (HC 69.889, HC 75.347)
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CERTO.

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