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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce204868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A convocação de um indígena para prestar depoimento a uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) em local diverso de suas terras viola a sua liberdade de locomoção, porque a CF veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de indígena para depor em CPI e liberdade de locomoção

Gabarito: Certo (C). O item está correto, pois o STF, no HC 80.240, firmou entendimento de que a convocação de indígena para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange sua liberdade de locomoção, em razão da vedação constitucional de remoção dos grupos indígenas, salvo nas exceções do art. 231, §5º da CF.

A questão exige o conhecimento do art. 231, §5º da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção dos povos indígenas. O STF, no julgamento do HC 80.240, de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, decidiu expressamente que a intimação de um indígena para depor como testemunha fora de suas terras viola a liberdade de locomoção, pois a remoção dos grupos indígenas de suas terras é vedada pela Constituição, salvo em casos de catástrofe ou epidemia, ou no interesse da soberania do País, com deliberação do Congresso Nacional e garantia de retorno imediato.

O raciocínio da Corte é que a tutela constitucional do grupo indígena se estende ao indivíduo que o compõe, e a remoção deve ser sempre ato de vontade própria, não podendo ser imposta, salvo exceções constitucionais. A convocação coativa para depor em local distante caracteriza uma remoção indireta, violando a liberdade de locomoção do indígena.

Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF e com o texto constitucional.

Certo.

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