Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204868
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item está correto, pois o STF, no HC 80.240, firmou entendimento de que a convocação de indígena para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange sua liberdade de locomoção, em razão da vedação constitucional de remoção dos grupos indígenas, salvo nas exceções do art. 231, §5º da CF.
A questão exige o conhecimento do art. 231, §5º da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção dos povos indígenas. O STF, no julgamento do HC 80.240, de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, decidiu expressamente que a intimação de um indígena para depor como testemunha fora de suas terras viola a liberdade de locomoção, pois a remoção dos grupos indígenas de suas terras é vedada pela Constituição, salvo em casos de catástrofe ou epidemia, ou no interesse da soberania do País, com deliberação do Congresso Nacional e garantia de retorno imediato.
O raciocínio da Corte é que a tutela constitucional do grupo indígena se estende ao indivíduo que o compõe, e a remoção deve ser sempre ato de vontade própria, não podendo ser imposta, salvo exceções constitucionais. A convocação coativa para depor em local distante caracteriza uma remoção indireta, violando a liberdade de locomoção do indígena.
Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF e com o texto constitucional.
✅ Certo.
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