Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A Constituição Federal, no art. 174, §4º, estabelece que as cooperativas de garimpeiros terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando. O §3º do mesmo artigo determina que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, reforçando o tratamento favorecido. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e do STF.
A ordem econômica constitucional, embora fundada na livre iniciativa, admite exceções que promovem a justiça social e a proteção ambiental. A prioridade concedida às cooperativas de garimpeiros insere-se nesse contexto, sendo uma norma autoaplicável e de eficácia plena.
Gabarito: Certo (letra C).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/ce204869