Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce204869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). As cooperativas de garimpeiros, em virtude do princípio que lhes garante tratamento favorecido pelo Estado, gozam de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis nas áreas onde estejam atuando.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Cooperativas de Garimpeiros

CERTO. O item está correto. A Constituição Federal, no art. 174, §4º, estabelece que as cooperativas de garimpeiros terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando. O §3º do mesmo artigo determina que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, reforçando o tratamento favorecido. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e do STF.

A ordem econômica constitucional, embora fundada na livre iniciativa, admite exceções que promovem a justiça social e a proteção ambiental. A prioridade concedida às cooperativas de garimpeiros insere-se nesse contexto, sendo uma norma autoaplicável e de eficácia plena.

1§3º: Estado favorece a organização
2§4º: Prioridade na autorização/concessão
Pesquisa e lavra
Minerais garimpáveis
Áreas onde atuam
3Fundamento
Exceção à livre iniciativa
Justiça social
Proteção ambiental
4Natureza
Norma autoaplicável
Eficácia plena
Cooperativas de garimpeiros (art. 174)
LEVELsoulevel.com.br
Cooperativas de garimpeiros (art. 174): §3º: Estado favorece a organização; §4º: Prioridade na autorização/concessão (Pesquisa e lavra, Minerais garimpáveis, Áreas onde atuam); Fundamento (Exceção à livre iniciativa, Justiça social, Proteção ambiental); Natureza (Norma autoaplicável, Eficácia plena)

Gabarito: Certo (letra C).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/ce204869