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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce204870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a CF, é permitida a impetração de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Mandado de Segurança — Requisitos Constitucionais

Gabarito: ✅ Certo. A assertiva reproduz fielmente o disposto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal, que prevê o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Remédio Constitucional

Direito Protegido

Requisito de Admissibilidade

Sujeito Passivo (Impetrado)

Mandado de Segurança

Direito líquido e certo

Não amparado por habeas corpus ou habeas data

Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

Habeas Corpus

Liberdade de locomoção

Ilegalidade ou abuso de poder

Qualquer autoridade ou particular

Habeas Data

Acesso, retificação ou complementação de dados pessoais

Negativa de acesso ou informação incorreta

Entidade governamental ou de caráter público

Análise do item

O enunciado afirma exatamente o que está na Constituição: é permitida a impetração de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A redação constitucional é ligeiramente mais ampla (inclui "autoridade pública ou agente de pessoa jurídica"), mas a essência é a mesma.

Art. 5, LXIXCF/88

Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

O dispositivo deixa claro que o sujeito passivo (impetrado) pode ser tanto uma autoridade pública quanto um agente de pessoa jurídica (ex.: concessionária de serviço público, empresa pública, sociedade de economia mista) que esteja no exercício de atribuições do Poder Público. Essa é a hipótese exata da assertiva.

Portanto, o item está correto.

✅ CERTO

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