Mandado de Segurança — Requisitos Constitucionais
Gabarito: ✅ Certo. A assertiva reproduz fielmente o disposto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal, que prevê o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Remédio Constitucional | Direito Protegido | Requisito de Admissibilidade | Sujeito Passivo (Impetrado) |
|---|
Mandado de Segurança | Direito líquido e certo | Não amparado por habeas corpus ou habeas data | Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público |
Habeas Corpus | Liberdade de locomoção | Ilegalidade ou abuso de poder | Qualquer autoridade ou particular |
Habeas Data | Acesso, retificação ou complementação de dados pessoais | Negativa de acesso ou informação incorreta | Entidade governamental ou de caráter público |
Análise do item
O enunciado afirma exatamente o que está na Constituição: é permitida a impetração de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A redação constitucional é ligeiramente mais ampla (inclui "autoridade pública ou agente de pessoa jurídica"), mas a essência é a mesma.
Art. 5, LXIXCF/88
Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
O dispositivo deixa claro que o sujeito passivo (impetrado) pode ser tanto uma autoridade pública quanto um agente de pessoa jurídica (ex.: concessionária de serviço público, empresa pública, sociedade de economia mista) que esteja no exercício de atribuições do Poder Público. Essa é a hipótese exata da assertiva.
Portanto, o item está correto.
✅ CERTO