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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce204871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).Com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, associação civil de proteção aos direitos difusos está autorizada a ajuizar ação popular, ficando a autora isenta do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular

Gabarito: ❌ ERRADO. A associação civil não possui legitimidade para ajuizar ação popular. Segundo a Constituição Federal (art. 5º, LXXIII), apenas o cidadão — pessoa física no gozo de seus direitos políticos — pode propor esse remédio constitucional. Ao atribuir tal legitimidade a uma associação, a afirmativa contraria o texto constitucional e o entendimento pacífico do STF.

A ação popular é um instrumento de defesa de interesses difusos (patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural). O legitimado ativo é exclusivamente o cidadão, exigindo-se a comprovação da qualidade de eleitor. Associações, sindicatos, partidos políticos e pessoas jurídicas em geral não podem ajuizá-la, embora possam atuar em outras ações, como a ação civil pública (art. 129, III, CF, e Lei 7.347/85).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o legitimado. Muitos candidatos confundem ação popular com ação civil pública. Na ação civil pública, associações podem ser autoras; na ação popular, não. A legitimidade é exclusiva do cidadão. Essa é uma pegadinha clássica em concursos; fique atento ao termo "qualquer cidadão" no inciso LXXIII.

Conclusão: a assertiva está errada, pois associação civil não pode ser autora de ação popular. Portanto, gabarito: E (Errado).

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