Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204872
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal, no art. 43, §2º, III, prevê apenas isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais, e não diferimento permanente. O §4º do mesmo artigo realmente estabelece que, sempre que possível, a concessão desses incentivos considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, mas isso não corrige o erro central sobre o caráter permanente do diferimento.
§2º — "Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: ... III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas."
§4º — "Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono."
Portanto, a União não pode instituir diferimento permanente; apenas temporário. Logo, o item é falso.
Aspecto | Previsão Constitucional (art. 43) | Item da Questão | Conclusão |
|---|---|---|---|
Natureza do diferimento | Diferimento temporário (§2º, III) | Diferimento permanente | Incorreto |
Critérios ambientais | Considerados "sempre que possível" (§4º) | Considerados (sem ressalva) | Parcialmente correto, mas não salva o erro |
Objetivo | Redução de desigualdades regionais | Redução de desigualdades regionais | Correto |
Tipo de tributo | Tributos federais | Tributos federais | Correto |
Gabarito: Errado.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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