Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — CESPE / CEBRASPE 2025
Biologia›Ecologia e ciências ambientais
Código
ce205048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Tema 2: Manejo, Conservação e Reabilitação da Fauna Silvestre
Julgue o item subsequente, relacionado a ecologia e distribuição dos animais, estrutura de populações e metapopulações.A introdução de espécies da fauna nativa brasileira em áreas onde elas originalmente não ocorrem é considerada uma prática ambientalmente segura desde que realizada dentro do território nacional.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Introdução de espécies nativas fora de sua área de ocorrência
Gabarito: ❌ ERRADO. A introdução de espécies da fauna nativa brasileira em áreas onde elas originalmente não ocorrem não é ambientalmente segura, mesmo dentro do território nacional, pois pode causar desequilíbrios ecológicos, competição com espécies locais, predação, hibridação e até extinções — configurando, em muitos casos, crime ambiental (Lei nº 9.605/1998, art. 31). O simples fato de a espécie ser nativa do Brasil não a torna inofensiva fora de sua distribuição natural.
A questão explora um erro conceitual comum: confundir "espécie nativa do país" com "espécie nativa daquela região". Uma espécie pode ser brasileira e, ainda assim, ser exótica em outro bioma ou ecossistema do próprio Brasil. Por exemplo, o javali (Sus scrofa) é exótico no Brasil, mas o capim-gordura (Melinis minutiflora), nativo da África, já é considerado exótico invasor no Cerrado. Da mesma forma, uma espécie de peixe da bacia amazônica introduzida na bacia do Paraná pode causar danos graves, mesmo sendo brasileira.
A introdução de espécies — nativas ou exóticas — fora de sua área de ocorrência natural é uma das principais causas de perda de biodiversidade no mundo, ao lado da destruição de habitats. Espécies introduzidas podem competir com as nativas por recursos, transmitir doenças, alterar cadeias alimentares e modificar o ambiente físico. Por isso, a legislação ambiental brasileira trata a introdução de espécies sem autorização como crime, independentemente de serem nativas do país.
A banca, ao afirmar que a prática é "ambientalmente segura desde que realizada dentro do território nacional", tenta fazer o candidato acreditar que o critério de segurança é a nacionalidade da espécie. Na verdade, o critério correto é a área de ocorrência natural da espécie: introduzi-la em qualquer lugar fora dessa área é arriscado e, em regra, proibido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério de segurança: não basta a espécie ser nativa do Brasil — ela precisa ocorrer naturalmente naquela região. Espécie nativa do país, mas exótica em outro bioma, pode ser tão invasora quanto uma espécie de outro país. O erro do candidato é achar que "nativa do Brasil" = "segura em qualquer lugar do Brasil".
Introdução de espécies fora da área natural: Não é segura (mesmo nativa do país) (Competição com espécies locais, Predação, Doenças/parasitas, Hibridação, Alteração do equilíbrio ecológico); Critério correto (Área de ocorrência natural, Não basta ser nativa do Brasil); Exigências legais (Estudo de impacto ambiental, Autorização (IBAMA/ICMBio), Crime sem autorização (Lei 9.605/98, art. 31))
Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está errada porque a segurança ambiental de uma introdução não depende do território nacional, mas da área de ocorrência natural da espécie. Introduzir uma espécie nativa brasileira em uma região onde ela não ocorre naturalmente pode:
Causar competição com espécies locais por alimento, espaço e outros recursos;
Predar espécies nativas que não possuem defesas contra o novo predador;
Introduzir doenças ou parasitas para os quais as espécies locais não têm imunidade;
Hibridar com espécies aparentadas, comprometendo a integridade genética das populações nativas;
Alterar o equilíbrio ecológico, podendo levar à extinção de espécies locais.
Além disso, a legislação brasileira considera crime a introdução de espécie sem autorização competente. A Lei nº 9.605/1998, em seu art. 31, tipifica como crime "introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente". Embora o dispositivo se refira à introdução no país, a lógica se aplica também a introduções dentro do território nacional, pois o dano ecológico é o mesmo. A prática exige estudo de impacto ambiental e autorização dos órgãos competentes (IBAMA, ICMBio), e mesmo assim, quando autorizada, é cercada de cautelas.
Portanto, a afirmativa está errada ao considerar a prática "ambientalmente segura" apenas pelo fato de ocorrer dentro do território nacional.