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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce205171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Acerca das despesas públicas, do suprimento de fundos e da abertura de créditos especiais e suplementares, julgue o item que se segue.Entre as possíveis fontes de recursos para abertura de créditos especiais e suplementares, inclui-se o superávit financeiro, que consiste na diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior, subtraído dos créditos extraordinários abertos no exercício em curso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Superávit Financeiro como Fonte de Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

ERRADO. A definição apresentada está incorreta porque o superávit financeiro não é subtraído dos créditos extraordinários abertos no exercício em curso. A Lei nº 4.320/1964, art. 43, §2º, define superávit financeiro como a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas — sem qualquer menção a subtração de créditos extraordinários do exercício corrente.

A questão testa o conhecimento literal da definição legal de superávit financeiro como recurso para abertura de créditos adicionais (especiais e suplementares). O erro está em inserir um elemento estranho à norma: a subtração dos créditos extraordinários abertos no exercício em curso. Esses créditos são autorizados no próprio exercício e não interferem no cálculo do superávit financeiro do exercício anterior, que é apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro do ano anterior.

Art. 43, §2Lei-4320

Art. 43, § 2º: "Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas."

O item afirma, de forma equivocada, que o superávit financeiro é "subtraído dos créditos extraordinários abertos no exercício em curso". Essa subtração não existe na legislação. Os créditos extraordinários, por sua vez, são abertos para atender despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF) e não compõem o cálculo do superávit financeiro do exercício anterior.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: E — Errado.

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