Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205172
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que já responda por dois suprimentos, pois a legislação veda a concessão a servidor que esteja em "alcance" (com prestação de contas pendente) ou que ainda não tenha quitado adiantamento anterior. A regra impede acumular responsabilidades sem a devida comprovação.
O suprimento de fundos é um regime especial de execução de despesa que consiste no adiantamento de numerário a servidor para realização de despesas que não podem aguardar o processo normal. Por ser excepcional, exige rigorosa prestação de contas. A vedação constante no enunciado decorre da necessidade de evitar que um mesmo servidor concentre múltiplos adiantamentos sem a devida quitação, o que elevaria o risco de irregularidades.
A base legal está no Decreto nº 93.872/1986 (arts. 68 e seguintes) e no Decreto nº 10.180/2019, que disciplinam a matéria. Em síntese, o servidor não pode receber novo suprimento enquanto não houver prestado contas do anterior, sob pena de caracterizar "alcance" (dívida com a Fazenda Pública). A referência a "dois suprimentos" é compatível com a proibição genérica, pois se o servidor já responde por dois, evidentemente não prestou contas de ambos, incidindo na vedação.
Portanto, o item está Certo.
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