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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce205175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Acerca das despesas públicas, do suprimento de fundos e da abertura de créditos especiais e suplementares, julgue o item que se segue.A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para o atendimento de despesas imprevistas e urgentes, definidas, taxativamente, como as decorrentes de guerra e de calamidade pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Extraordinário

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o rol de hipóteses para abertura de crédito extraordinário é exemplificativo, e não taxativo. Além disso, a lista constitucional inclui também a comoção interna, omitida no enunciado.

O crédito extraordinário é um tipo de crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevisíveis. A Constituição Federal, ao tratar do tema, utiliza a expressão "como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública" (art. 167, § 3º), indicando que tais situações são meros exemplos. Portanto, a frase "definidas taxativamente como as decorrentes de guerra e de calamidade pública" erra ao considerar a lista exaustiva e ao excluir a comoção interna.

1Requisitos
Despesas urgentes
Despesas imprevisíveis
2Hipóteses (rol exemplificativo)
Guerra
Comoção interna
Calamidade pública
Outras situações análogas
3Fundamento
CF, art. 167, §3º
Expressão "como as decorrentes"
Crédito extraordinário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito extraordinário: Requisitos (Despesas urgentes, Despesas imprevisíveis); Hipóteses (rol exemplificativo) (Guerra, Comoção interna, Calamidade pública, Outras situações análogas); Fundamento (CF, art. 167, §3º, Expressão "como as decorrentes")
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o rol é taxativo ("definidas taxativamente") e ao omitir a hipótese de comoção interna. Na verdade, a Constituição usa "como", o que indica exemplificação. Lembre-se: crédito extraordinário é para despesas imprevisíveis e urgentes, e as hipóteses são exemplos, não um rol fechado.

Assim, o item está ERRADO.

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