Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205177
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens públicos em despesas correntes, mas abre uma exceção: é permitido se houver lei destinando esses recursos aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores. A assertiva reproduz exatamente essa exceção.
Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
A receita de alienação de bens é classificada como receita de capital (art. 11, §4º, Lei 4.320/1964). A regra geral (conhecida como "regra de ouro") impede o uso de receitas de capital para despesas correntes, justamente para evitar o endividamento para custeio. Entretanto, a LRF excepciona essa proibição quando o destino são os regimes previdenciários, desde que haja lei autorizativa. O item, ao condicionar a permissão à previsão legal, está em total conformidade com o dispositivo.
Gabarito: Certo.
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