Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205182
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O princípio da anualidade não proíbe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha previsões de despesas para além do exercício a que se refere. Pelo contrário, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, §14, expressamente autoriza essa possibilidade, especialmente para investimentos plurianuais e em andamento.
Constituição Federal de 1988:
Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
O item afirma que a LOA "não pode conter" tais previsões, mas a literalidade do dispositivo constitucional mostra exatamente o oposto: é permitido que a LOA contenha despesas para exercícios seguintes. O princípio da anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento seja elaborado e aprovado anualmente, mas não impede a inclusão de despesas que se estendam por mais de um exercício, desde que haja planejamento e previsão no PPA. A banca cobra justamente essa distinção: anualidade refere-se ao período de vigência da lei orçamentária, e não à duração das despesas autorizadas.
Gabarito: Errado.
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