Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce205227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No que se refere ao ICMBio, às parcerias reguladas pela Lei n.º 13.019/2014, ao acesso a informações e ao tratamento de dados pessoais, julgue o item seguinte.Entre as finalidades do ICMBio, entidade integrante da administração pública federal indireta e dotada de autonomia administrativa e financeira, está o exercício do poder de polícia ambiental, excluído o exercício supletivo do poder de polícia ambiental, a cargo do IBAMA.
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GabaritoE — Errado
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SE LIGUE NESSA!
A questão envolve a Lei 11.516/2007 (criação do ICMBio), que não está transcrita no contexto fornecido. O raciocínio abaixo considera o texto legal e o gabarito oficial.
Finalidades do ICMBio e poder de polícia ambiental
Gabarito: letra E (Errado). A afirmação está incorreta porque, embora o ICMBio exerça poder de polícia ambiental, não há exclusão do exercício supletivo desse poder a cargo exclusivo do IBAMA. O IBAMA detém competência supletiva geral, mas o ICMBio também pode atuar supletivamente em certas circunstâncias, especialmente no âmbito das unidades de conservação federais.
A Lei 11.516/2007, que cria o ICMBio, estabelece como uma de suas finalidades "exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais" (art. 1º, IV). Não há qualquer disposição que exclua o caráter supletivo desse poder. Já o IBAMA, pela Lei 7.735/1989, exerce poder de polícia ambiental de forma supletiva e subsidiária (art. 2º, VI). Contudo, isso não significa que o ICMBio esteja impedido de atuar supletivamente quando necessário para cumprir sua missão institucional. Na prática, ambos os órgãos atuam de forma complementar, podendo o ICMBio exercer poder de polícia supletivo em sua área de atuação.
Portanto, a afirmação de que "o exercício do poder de polícia ambiental está entre as finalidades do ICMBio, excluído o exercício supletivo, a cargo do IBAMA" é errada, pois o ICMBio também pode realizar o exercício supletivo, e o IBAMA não detém exclusividade.