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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce205235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Julgue o item a seguir, com base nas disposições do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994).As ausências injustificadas do servidor de seu local de trabalho, até o limite de três vezes ao ano, não constituem fator de desmoralização do serviço público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética no Serviço Público - Decreto nº 1.171/1994

Gabarito: Errado (alternativa E). O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal considera que qualquer ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho constitui fator de desmoralização do serviço público, independentemente do número de ocorrências. Não há previsão de limite tolerável como "até três vezes ao ano".

A assertiva tenta introduzir uma exceção inexistente, o que a torna incorreta. A regra é absoluta: a ausência injustificada, por si só, já afeta a moralidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria um limite numérico (três vezes) que não existe no Decreto 1.171/1994. O candidato pode ser tentado a achar que um número pequeno de faltas seria tolerável, mas a norma não faz essa gradação. Qualquer ausência sem justificativa é considerada fator de desmoralização.

ERRADO

Link permanente: /questoes/ce205235