Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205326
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) não prevê excludentes que afastem simultaneamente a aplicação de sanções administrativas e a obrigação de reparar integralmente o dano. Pelo contrário, a responsabilidade é objetiva (art. 1º) e a reparação do dano é sempre devida, independentemente da sanção aplicada.
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Isso significa que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, tampouco existem excludentes genéricas que eliminem tanto a sanção quanto o dever de reparar. O único dispositivo que trata de circunstâncias atenuantes é o art. 7º, que reduz as penalidades em certas situações, mas não exclui a obrigação de reparar o dano.
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Ademais, o art. 30 da mesma lei ressalva que a aplicação das sanções não afeta processos de improbidade administrativa, reforçando a autonomia das esferas de responsabilização. A obrigação de reparação integral do dano é uma consequência direta do ato ilícito, não sendo excluída por nenhuma previsão legal.
Portanto, a assertiva de que a Lei Anticorrupção considera excludentes a aplicação de sanções e a obrigação de reparação integral do dano está errada.
❌ ERRADO.
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