Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto nº 11.129 de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.846 de 2013
Código
ce205326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
A respeito de improbidade administrativa e responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir, com base nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013.Para fins de responsabilização de pessoa jurídica na esfera administrativa, a Lei Anticorrupção considera excludentes a aplicação de sanções e a obrigação de reparação integral do dano causado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção - Excludentes de Responsabilidade

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é falsa porque a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) não prevê excludentes que afastem simultaneamente a aplicação de sanções administrativas e a obrigação de reparar integralmente o dano. Pelo contrário, a responsabilidade é objetiva (art. 1º) e a reparação do dano é sempre devida, independentemente da sanção aplicada.

A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Isso significa que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, tampouco existem excludentes genéricas que eliminem tanto a sanção quanto o dever de reparar. O único dispositivo que trata de circunstâncias atenuantes é o art. 7º, que reduz as penalidades em certas situações, mas não exclui a obrigação de reparar o dano.

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Ademais, o art. 30 da mesma lei ressalva que a aplicação das sanções não afeta processos de improbidade administrativa, reforçando a autonomia das esferas de responsabilização. A obrigação de reparação integral do dano é uma consequência direta do ato ilícito, não sendo excluída por nenhuma previsão legal.

Portanto, a assertiva de que a Lei Anticorrupção considera excludentes a aplicação de sanções e a obrigação de reparação integral do dano está errada.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce205326