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Questão de Biologia — Origem e evolução da vida — CESPE / CEBRASPE 2025

BiologiaOrigem e evolução da vida
Código
ce205353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade
A respeito do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen), julgue o próximo item.O preenchimento do cadastro no SisGen requer informações detalhadas sobre o patrimônio genético acessado, incluindo as coordenadas georreferenciadas do local de obtenção in situ.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) e o cadastro de acesso

Gabarito: CERTO. O preenchimento do cadastro no SisGen exige, de fato, informações detalhadas sobre o patrimônio genético acessado, incluindo as coordenadas georreferenciadas do local de obtenção in situ, conforme exige a legislação de acesso ao patrimônio genético (Lei nº 13.123/2015 e seu regulamento). A afirmativa está correta.

O SisGen é o sistema eletrônico criado pela Lei nº 13.123/2015 para registrar as atividades de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, bem como a remessa e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo. O cadastro é obrigatório para quem realiza essas atividades e deve conter uma série de informações que permitam identificar com precisão o que foi acessado e onde.

A exigência de coordenadas georreferenciadas do local de obtenção in situ é um dos pontos centrais do cadastro. Isso porque a localização exata é fundamental para verificar a origem do material genético, possibilitar o controle e a fiscalização, e subsidiar a repartição de benefícios. A informação georreferenciada é tão relevante que a legislação prevê que, quando o acesso ocorrer em área de difícil acesso ou em unidade de conservação, o cadastro deve indicar a situação, mas sempre com a maior precisão possível.

A banca explora aqui a confusão entre o que é exigido no cadastro (informações detalhadas, incluindo coordenadas) e o que é dispensado ou simplificado em algumas situações. O candidato pode pensar que, por existirem hipóteses de dispensa de cadastro (como para acesso a patrimônio genético de origem humana ou para uso comercial de espécies introduzidas), a regra geral de detalhamento não se aplica. Mas a regra geral é exatamente a descrita na afirmativa: o cadastro é detalhado e inclui as coordenadas georreferenciadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o cadastro é simplificado ou que as coordenadas são dispensáveis. Na verdade, a Lei nº 13.123/2015 exige, no cadastro, a identificação do local de obtenção, incluindo as coordenadas georreferenciadas, sempre que possível. A pegadinha é achar que a exceção (dispensa de cadastro em alguns casos) se aplica à regra geral de detalhamento. Fique atento: a regra é o detalhamento, e a exceção é a dispensa.

CERTO.

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