Questão de Biologia — Origem e evolução da vida — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205353
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O preenchimento do cadastro no SisGen exige, de fato, informações detalhadas sobre o patrimônio genético acessado, incluindo as coordenadas georreferenciadas do local de obtenção in situ, conforme exige a legislação de acesso ao patrimônio genético (Lei nº 13.123/2015 e seu regulamento). A afirmativa está correta.
O SisGen é o sistema eletrônico criado pela Lei nº 13.123/2015 para registrar as atividades de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, bem como a remessa e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo. O cadastro é obrigatório para quem realiza essas atividades e deve conter uma série de informações que permitam identificar com precisão o que foi acessado e onde.
A exigência de coordenadas georreferenciadas do local de obtenção in situ é um dos pontos centrais do cadastro. Isso porque a localização exata é fundamental para verificar a origem do material genético, possibilitar o controle e a fiscalização, e subsidiar a repartição de benefícios. A informação georreferenciada é tão relevante que a legislação prevê que, quando o acesso ocorrer em área de difícil acesso ou em unidade de conservação, o cadastro deve indicar a situação, mas sempre com a maior precisão possível.
A banca explora aqui a confusão entre o que é exigido no cadastro (informações detalhadas, incluindo coordenadas) e o que é dispensado ou simplificado em algumas situações. O candidato pode pensar que, por existirem hipóteses de dispensa de cadastro (como para acesso a patrimônio genético de origem humana ou para uso comercial de espécies introduzidas), a regra geral de detalhamento não se aplica. Mas a regra geral é exatamente a descrita na afirmativa: o cadastro é detalhado e inclui as coordenadas georreferenciadas.
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o cadastro é simplificado ou que as coordenadas são dispensáveis. Na verdade, a Lei nº 13.123/2015 exige, no cadastro, a identificação do local de obtenção, incluindo as coordenadas georreferenciadas, sempre que possível. A pegadinha é achar que a exceção (dispensa de cadastro em alguns casos) se aplica à regra geral de detalhamento. Fique atento: a regra é o detalhamento, e a exceção é a dispensa.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce205353