Lei 13.123/2015 – Acesso ao Patrimônio Genético
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 13.123/2015 exige que toda instituição que realize pesquisa ou exploração econômica de patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado se cadastre no SisGen (art. 16, § 3º, e art. 19). O descumprimento dessa obrigação sujeita o infrator a multas e sanções administrativas, conforme art. 3º, inciso I, e art. 29 da lei. Ainda que o material tenha sido coletado antes da entrada em vigor da lei (17/11/2015), as atividades de acesso e exploração posteriores a essa data estão submetidas à legislação. A lei prevê regras de transição (art. 99, §§ 1º e 2º) que impõem a regularização de atividades pretéritas, e a ausência de cadastro configura infração autônoma. Portanto, a instituição está sujeita a multas e sanções administrativas, independentemente da data de coleta do material.
Gabarito: C — Certo.